PRONTTO!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901102997 (PRONTO LIGHT); 904519899 (TÁ PRONTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840811080 (PRONTO SAUDÁVEL), Processo 901102997 (PRONTINHO), Processo 903298511 (PRONTO SUPERMERCADOS) e Processo 828145253 (PRONTO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUTREL INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
- 10.704.112/0001-87
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar