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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

ECOPRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 17

Sinal publicado

ECOPRO
Processo INPI
907603866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABR-INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
51.708.881/0001-30
Data de depósito
24 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2434Arquivamento29/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2399Publicação27/12/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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