Processo nº 907598943
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. E também, não foi apresentada a forma como o objeto cumprirá papel de marca tridimensional. É necessária a apresentação de objeto com forma plástica compatível com os itens que permaneceram na especificação, ou restrição da especificação para a compatibilidade entre a forma e os produtos descritos. Também é necessária a apresentação da descrição do objeto, de forma que explique como pretende exercer papel de marca tridimensional para os produtos da especificação. Atente ao item 5.4.7 (Especificação de pedidos de marca tridimensional) do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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