Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
Processo nº 905829573
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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