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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

ALVORECER BLUE MED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ALVORECER BLUE MED
Processo INPI
905533585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE SOCORROS MUTUOS ALVORECER
62.511.019/0001-50
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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