Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
DOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LPG WINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 17.023.817/0001-88
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.