Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
TORCK DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TORCK DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.022.797/0001-30
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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