Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
VITTINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.