Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
e-tech I.M.P.O.R.T.S
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E.TECH IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 11.625.533/0001-85
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2417RegistroEsta publicação02/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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