Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
CONDESC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO
- 17.272.541/0001-71
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2417ArquivamentoEsta publicação02/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.