Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
CONDESC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO
- 17.272.541/0001-71
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.