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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902696009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140006193 (14/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Veriz Tecnologia Ltda. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VERIZ TECNOLOGIA LTDA.
11.772.667/0001-29
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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