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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

BIOPHYSIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOPHYSIS
Processo INPI
902655680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140163669 (15/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DANIELE CARNEIRO DE CASTRO HENRIQUES Procurador: Leandro Stelling Cardoso Detalhes do despacho:1) Apresente qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária no documento de cessão. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. 3) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Despacho anulado08/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIOPHYSIS, Exigência na RPI nº 2417 | TrademarkIQ