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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

Gustavo Tepedino Advogados

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Gustavo Tepedino Advogados
Processo INPI
902010662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130250779 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Gustavo Tepedino Advogados Procurador: Filipe da Cunha Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
Gustavo Tepedino Advogados
08.154.258/0001-54
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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