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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

Supremo

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca Supremo
Processo INPI
901306797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140020083 (04/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLASTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
05.115.267/0001-48
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Supremo, Petição na RPI nº 2417 | TrademarkIQ