Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
COPER CATANDUVAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266419 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE CATANDUVAS - COPERCATANDUVAS Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE CATANDUVAS - COPERCATANDUVAS
- 08.546.250/0001-33
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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