Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
ACTIMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.