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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090186768 (06/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.
- Procurador ou escritório
- CARMINATTI SCHULZ P. I. LTDA
- Data de depósito
- 11 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2417Recurso providoEsta publicação02/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.