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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

CORONA BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

Processo INPI
828295670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080114153 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
04.685.852/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1939Indeferimento04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.