Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
CORONA BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080114153 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.685.852/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.