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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

INSTITUTO PAULISTA DE DÉFICIT DE ATENÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

INSTITUTO PAULISTA DE DÉFICIT DE ATENÇÃO
Processo INPI
828179239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18090006042 (06/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CACILDA FILOMENA ROBERTO BARBOSA AMORIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
2 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2434Arquivamento29/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2417Recurso providoEsta publicação02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1979Indeferimento09/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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