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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

OPTO I-MP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca OPTO I-MP
Processo INPI
827457774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000346 (18/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública do Foro de São Carlos da Comarca de São Carlos TJSP processo nº 0022873-72.2005.8.26.0566 (150/05 e ap. 6078/11, 6256/12, 2117/13, 2008/14, 8649/11). Controle de Documentos INPI 286512.

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Sobre a marca

Titular
OPTO ELETRÔNICA SA
54.253.661/0001-58
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2417JudicialEsta publicação02/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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