Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
ANHANGUERA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
ANHANGUERA
- Processo INPI
- 827337876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078707 (13/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA
- 46.024.030/0001-39
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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