HOTEL LITORÂNEO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827146558
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070075806 (29/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: N S EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA E TURISMO LTDA. Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- N S EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA E TURISMO LTDA.
- 07.171.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2417Recurso providoEsta publicação02/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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