(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

SA SANTO ANTONIO FARMACIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826315828
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080158022 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ANDRADE CIA LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS Detalhes do despacho:tendo em vista que a classe de Nice do pedido sob exame estava incorreta, face à especificação dos serviços reivindicados. Nova anterioridade pendente de decisão foi localizada na busca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANDRADE CIA LTDA
48.539.969/0001-61
Procurador ou escritório
ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
16 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2417SobrestamentoEsta publicação02/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar