AVANTIS EDUCAÇÃO SUPERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090202402 (14/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SOCIEDADE CIVIL AVANTIS DE ENSINO LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE CIVIL AVANTIS DE ENSINO LTDA
- 04.204.407/0001-91
- Procurador ou escritório
- CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
- Data de depósito
- 20 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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