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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090205621 (25/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EXPRESSO D'ORIENTE LTDA ME Procurador: ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO D'ORIENTE LTDA ME
- 02.396.060/0001-09
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 26 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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