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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

KI-FESTA BUFFET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca KI-FESTA BUFFET
Processo INPI
825529417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090205889 (25/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LOCAÇÃO PARA FESTAS CARMAGO & OSÉLIA LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOCAÇÃO PARA FESTAS CARMAGO & OSÉLIA LTDA EPP
05.451.191/0001-21
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
18 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1994Indeferimento24/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1801Oposição12/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KI-FESTA BUFFET, Recurso negado na RPI nº 2417 | TrademarkIQ