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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

VW MADEIRAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca VW MADEIRAS
Processo INPI
824968018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170100750 (30/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: V W INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
V.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
81.490.500/0001-50
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Despacho13/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2752Despacho anulado03/10/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2749Exigência12/09/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2417RenovaçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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