Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
CANDEIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090174767 (26/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EMPRESA JORNALISTICA CADEIA SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA CADEIA SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 44.495.885/0001-12
- Procurador ou escritório
- RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 4 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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