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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

CANDEIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
824323491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090174767 (26/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EMPRESA JORNALISTICA CADEIA SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: WILSON ROBERTO MARTINS

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA CADEIA SOCIEDADE CIVIL LTDA
44.495.885/0001-12
Procurador ou escritório
RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
Data de depósito
4 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1740Oposição11/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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