TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

CARLÃO CALÇADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CARLÃO CALÇADOS
Processo INPI
823983528
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170087543 (20/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: audrie m.v. pereira - me Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800170077729, de 13/03/2017, conforme publicado na RPI 2414, de 11/04/2017.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AUDRIE M. V. PEREIRA - ME
03.454.123/0001-90
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CARLÃO CALÇADOS, Petição na RPI nº 2417 | TrademarkIQ