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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

REINO DA FANTASIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca REINO DA FANTASIA
Processo INPI
823805301
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140020814 (05/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: REINO DA FANTASIA LTDA - ME Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração ter ocorrido por meio da petição nº 850140020794, de 05/02/2014, conforme publicado na RPI 2417, de 02/05/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140020794 (05/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REINO DA FANTASIA LTDA - ME Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
REINO DA FANTASIA LTDA - ME
02.815.421/0001-04
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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