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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
822737698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090173361 (22/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RECALL DO BRASIL LTDA. Procurador: MARCELA WAKSMAN EJNISMAN

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Sobre a marca

Titular
RECALL DO BRASIL LTDA.
57.753.527/0001-04
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
25 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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