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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

TOLERÂNCIA ZERO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TOLERÂNCIA ZERO
Processo INPI
822558009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060074900 (13/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DOUGLAS MELHEM JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MELHEM E PERRONE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417Recurso providoEsta publicação02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1845Indeferimento16/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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