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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

QUALIDADE RODONORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALIDADE RODONORTE
Processo INPI
821944630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
02.221.531/0001-30
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2434Arquivamento29/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1818Sobrestamento08/11/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1738Exigência27/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUALIDADE RODONORTE, Deferimento na RPI nº 2417 | TrademarkIQ