FORMA & BELEZA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140000631 (03/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: B2W - Companhia Global do Varejo Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140002357 (07/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: B2W - Companhia Global do Varejo Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- B2W Companhia Digital
- 00.776.574/0006-60
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1995
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.