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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

NIWNEY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NIWNEY
Processo INPI
812249402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170067291 (29/03/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: GESSNER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NIWNEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI
22.421.028/0001-35
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de outubro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 866Registro26/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 843Deferimento16/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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