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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

AURORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AURORA
Processo INPI
770214894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140001665 (23/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83.310.441/0001-17
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417PetiçãoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1542Registro25/07/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1164Renovação23/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 895Caducidade15/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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AURORA, Petição na RPI nº 2417 | TrademarkIQ