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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

A ADCCON-JP- CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
908772416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850150127881 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823736687 (ADCON), Petição 850150224013 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902526472 (ADECON ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA CONTABILIDADE) e Petição 850150289633 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902526472 (ADECON ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA CONTABILIDADE)

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Sobre a marca

Titular
ADCCON CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS LTDA
02.479.927/0001-81
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2416SobrestamentoEsta publicação25/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)