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Dado oficial do INPI

A ADCCON-JP- CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ADCCON-JP- CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS

ST13

BR500000908772416

Classe

36

Pedido

908772416

Registro

908772416

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADCCON CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS LTDA

Representantes

T. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria financeiraConsultoria fiscal [valoração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823736687 (ADCON) e Processo 902526472 (ADECON ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2583

07/07/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850150127881 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823736687 (ADCON), Petição 850150224013 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902526472 (ADECON ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA CONTABILIDADE) e Petição 850150289633 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902526472 (ADECON ADMINISTRAÇÃO ECONOMIA CONTABILIDADE)

RPI 2416

25/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2301

10/02/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A ADCCON-JP- CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.