MIX DETOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento nominativo que denota a forma necessária do produto, em que as propriedades e o modo de preparo ditam a qualidade do mesmo: Mix/Mistura;Detox/Desintoxicação, ou seja, uma bebida que com determinados componentes misturados obtém o efeito da desintoxicação, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- M. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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