Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
JUSTIÇA AMOR VERDADE LEALDADE FRATERNIDADE CARIDADE HARMONIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 57.861.759/0001-86
- Procurador ou escritório
- NIKOLAS THOMAS BRUGUGNOLI DOS SANTOS -SEM FRONTEIRAS MARCAS & ASSES. EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)