Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
JR CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA ME
- 65.053.985/0001-69
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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