Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
FUNERÁRIA N. SRA DA BOA VIAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELZA FACUNDO ROCHA ME
- 97.341.028/0001-24
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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