Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
MARKDUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 47.926.159/0001-03
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)