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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

GOURMET EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GOURMET EXPRESS
Processo INPI
908487754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por conjunto de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RIO NEGRO GOURMET EXPRESS LTDA
07.073.175/0001-78
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GOURMET EXPRESS, Indeferimento na RPI nº 2416 | TrademarkIQ