Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
UNITOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído item da especificação já protegido pelo registro de marca n. 812970799, idêntico ao pedido em exame, para afastar a possibilidade de incidência do inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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