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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

VIGOR GREGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGOR GREGO
Processo INPI
904797600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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