CITY PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829575294 (CITI), Processo 840096224 (CITI EXCLUSIVE), Processo 828540071 (CITI INTERNATIONAL MILES), Processo 828946710 (CITI MAX), Processo 831066865 (CITI BÁSICO INTERNATIONAL) e Processo 829575308 (CITI CARDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTELLEGE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EPP
- 15.372.065/0001-35
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar