Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
DUDA MOLINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUDA MOLINA COMÉRCIO DE SUVENIRES LTDA
- 15.383.335/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.