ASIAINVEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830612955 (ASIA SHIPPING GROUP), Processo 830578200 (ASIA BRASIL), Processo 830002243 (AS ASIA SHIPPING), Processo 903099144 (ASIA BRANDING) e Processo 818253428 (ÁSIA ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE INTERCÂMBIO BRASIL - CHINA LTDA
- 05.789.652/0001-70
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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